TJBA - 8003281-85.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003281-85.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Antonio Carmo De Jesus Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8003281-85.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Requerente: ANTONIO CARMO DE JESUS Parte Requerida: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerida, por seu(sua) advogado(a), do teor da sentença exarada pela Dra.
Lóren Teresinha Campezatto, Juíza de Direito no Documento (ID nº 472306361) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 6 de novembro de 2024.
SALOMÃO MATEUS DE SOUZA NETO Diretor de Secretaria -
07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 12:16
Expedição de petição.
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05/11/2024 12:16
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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18/05/2021 02:11
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
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24/04/2021 12:51
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2021 12:16
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 25/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 09:38
Juntada de Certidão
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01/11/2020 11:16
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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08/09/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 11:18
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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01/09/2020 17:53
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2018 14:36
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2018 10:35
Conclusos para decisão
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27/11/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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