TJBA - 8016269-48.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de N P DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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12/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8016269-48.2022.8.05.0274 AUTOR: NILSON GONCALVES DE LIMA e outros RÉU: EDNOELTON PRADO SANTOS - ME e outros Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que os executados requerem a conversão do bloqueio judicial em garantia do juízo, com a finalidade de obter efeito suspensivo nos embargos à execução em apenso (processo nº 8012310-35.2023.8.05.0274), nos termos do art. 919, §1º do CPC.
Os exequentes manifestaram concordância com o pedido.
Quanto à impugnação aos cálculos de atualização, esta será analisada nos autos dos embargos à execução.
Isto posto, DEFIRO o pedido de conversão do bloqueio em penhora para fins de garantia do juízo, com fundamento no art. 919, §1º do CPC.
DETERMINO: a) A conversão do bloqueio em penhora; b) A transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada ao presente processo, com as devidas atualizações monetárias; c) A certificação nos autos dos embargos à execução (processo nº 8012310-35.2023.8.05.0274) acerca da presente garantia do juízo para posterior análise do pedido de efeito suspensivo.
Consigne-se que a presente conversão em penhora está sendo deferida para fins de garantia do juízo, sem prejuízo das matérias de defesa apresentadas nos embargos à execução, em especial quanto à impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 21 de maio de 2025.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 21:07
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8016269-48.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Nilson Goncalves De Lima Advogado: Caio Cesar Lima Pereira (OAB:BA69367) Exequente: Nilton Goncalves De Lima Advogado: Caio Cesar Lima Pereira (OAB:BA69367) Executado: Ednoelton Prado Santos - Me Advogado: Ricardo Cardoso Silva (OAB:BA25015-E) Executado: N P Dos Santos Comercio De Pecas Advogado: Ricardo Cardoso Silva (OAB:BA25015-E) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8016269-48.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON GONCALVES DE LIMA, NILTON GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: EDNOELTON PRADO SANTOS - ME, N P DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre os expedientes de ID 469455018 e ID 469455019.
Ademais, intima-se o executado, por meio de seu advogados, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 1 de novembro de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciária -
06/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 05:56
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/10/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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20/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2023 15:29
Expedição de citação.
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11/05/2023 15:28
Expedição de citação.
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11/05/2023 15:24
Expedição de citação.
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11/05/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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22/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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15/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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13/12/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:11
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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