TJBA - 0305688-48.2013.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0305688-48.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Requerente: Braulio Moreira Da Silva Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Advogado: Caroline Menezes Tosaka Parente (OAB:PE32070) Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546) Advogado: Gileno Andrade De Almeida Junior (OAB:PE32616) Requerido: Elifas Construcoes Imobiliaria Industria E Comercio Ltd - Me Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Advogado: Diego Alessandro De Carvalho Falcao (OAB:PE35870) Requerido: Samesf Servico De Assistencia Medica Do Sao Francisco - Me Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Advogado: Diego Alessandro De Carvalho Falcao (OAB:PE35870) Terceiro Interessado: Elias Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Elias Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Hilda Pascoal Dos Santos Terceiro Interessado: Hilda Pascoal Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0305688-48.2013.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERIDO: ELIFAS CONSTRUCOES IMOBILIARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME e outros Advogado(s): MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO (OAB:PE14444), DIEGO ALESSANDRO DE CARVALHO FALCAO (OAB:PE35870) REQUERENTE: BRAULIO MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO (OAB:BA8570), CAROLINE MENEZES TOSAKA PARENTE (OAB:PE32070), CATIA SIMONE MOREIRA (OAB:PE33546), GILENO ANDRADE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:PE32616) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Em razão do processo de interdição tombado sob o n.º 8054339-85.2019.8.05.0001, já com sentença transitada em julgado, onde se reconheceu a Sra.
LUZIA EVANGELISTA DA SILVA como curadora do ora executado, Sr.
BRAULIO MOREIRA DA SILVA, determino a suspensão do processo, nos termos dos arts. 921, inciso I e art. 313, inciso I do Código Processo Civil, pois com o advento da referida nomeação houve a perda da capacidade processual da parte executada.
Desse modo, determino ao exequente que indique o endereço da referida curadora para fins de citação acerca da presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobrevindo a informação, fica, desde já, determinado a citação da curadora para que se pronuncie acerca do pleito de habilitação como representante processual do Sr.
BRAULIO MOREIRA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após as providências, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 4 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/09/2022 11:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/08/2022 17:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2022 08:06
Decorrido prazo de BRAULIO MOREIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:06
Decorrido prazo de ELIFAS CONSTRUCOES IMOBILIARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:06
Decorrido prazo de SAMESF SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO SAO FRANCISCO - ME em 22/06/2022 23:59.
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29/05/2022 07:22
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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29/05/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:33
Conclusos para decisão
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04/08/2021 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2021 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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29/05/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/11/2020 00:00
Publicação
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04/11/2020 00:00
Documento
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28/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/11/2015 00:00
Publicação
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06/11/2015 00:00
Mero expediente
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05/11/2015 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Publicação
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14/10/2015 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/05/2015 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Publicação
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18/12/2014 00:00
Petição
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16/12/2014 00:00
Improcedência
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21/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Publicação
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06/06/2014 00:00
Mero expediente
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19/05/2014 00:00
Publicação
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30/04/2014 00:00
Mero expediente
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07/04/2014 00:00
Publicação
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17/02/2014 00:00
Expedição de documento
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29/01/2014 00:00
Mero expediente
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03/11/2013 00:00
Petição
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30/08/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Mero expediente
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15/08/2013 00:00
Documento
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15/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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