TJBA - 0001884-76.2013.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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06/03/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001884-76.2013.8.05.0072 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Maria Josefina De Jesus Sampaio Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Reu: Crispim Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0001884-76.2013.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MARIA JOSEFINA DE JESUS SAMPAIO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807) REU: CRISPIM DOS SANTOS Advogado(s): TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 26 de maio de 2023 Assinado Digitalmente -
01/11/2024 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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03/06/2023 09:23
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:02
Processo Desarquivado
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26/05/2023 09:23
Arquivado Provisoramente
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29/04/2019 22:22
Devolvidos os autos
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22/11/2018 16:02
RECEBIMENTO
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13/11/2018 10:10
ABANDONO DA CAUSA
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12/12/2017 10:26
CONCLUSÃO
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26/09/2017 14:50
DOCUMENTO
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19/09/2017 08:50
MANDADO
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18/09/2017 11:50
MANDADO
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10/01/2017 16:26
MANDADO
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10/11/2016 17:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/11/2016 14:49
DOCUMENTO
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15/03/2016 13:02
Ato ordinatório
-
09/06/2015 12:08
MERO EXPEDIENTE
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02/06/2015 09:30
MANDADO
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02/06/2015 09:30
MANDADO
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05/05/2015 18:02
MANDADO
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05/05/2015 18:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/05/2015 17:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/05/2015 13:29
RECEBIMENTO
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30/04/2015 12:50
LIMINAR
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13/02/2014 11:50
CONCLUSÃO
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27/11/2013 15:47
CONCLUSÃO
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26/11/2013 15:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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