TJBA - 0508244-52.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:01
Incluído em pauta para 05/08/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/07/2025 14:48
Solicitado dia de julgamento
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIORE em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIORE em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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25/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (APELANTE).
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIORE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:37
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0508244-52.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Luciana Ramos Souza Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603-A) Apelante: Condominio Villa Fiore Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB:BA45241-A) Apelante: Acs Administracao De Condominios Ltda Advogado: Janaina De Sousa Bastos (OAB:BA21827-A) Advogado: Ionara De Matos Soares Ribeiro (OAB:BA28014-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508244-52.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CONDOMINIO VILLA FIORE e outros Advogado(s): LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB:BA45241-A), JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB:BA21827-A), IONARA DE MATOS SOARES RIBEIRO (OAB:BA28014-A) APELADO: LUCIANA RAMOS SOUZA Advogado(s): ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE (OAB:BA18603-A) DESPACHO Cuidam-se de apelações simultâneas interpostas por CONDOMÍNIO VILLA FIORE, ACS CONDOMÍNIOS contra sentença que julgou procedente em parte a ação ajuizada por LUCIANA RAMOS SOUZA.
Requerem o deferimento da gratuidade da Justiça, afirmando não possuírem condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Tendo em vista o disposto no §3º, do art. 99, do CPC, no sentido de que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” e o conteúdo da Súmula nº 481/STJ, intime-se os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Salvador, data registrada no sistema.
Desa.
Gardênia Pereira Duarte Relatora -
06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2024 22:56
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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