TJBA - 0501322-44.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
01/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501322-44.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Retifica Maia Ltda. - Me Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Nerailde Ferreira Da Silva Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Francisco Evando Chaves Maia Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Exequente: Banco Santander Brasil S/a Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501322-44.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: RETIFICA MAIA LTDA. - ME e outros (2) Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora, suspendendo o processo pelo prazo de 1 ano até que sejam localizados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, intime-a para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC/2015.
FEIRA DE SANTANA/BA, 12 de janeiro de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento Assinado Eletronicamente) J.N -
12/01/2024 09:53
Suspensão Condicional do Processo
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501322-44.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Retifica Maia Ltda. - Me Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Nerailde Ferreira Da Silva Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Francisco Evando Chaves Maia Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Exequente: Banco Santander Brasil S/a Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0501322-44.2017.8.05.0080 : EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A : EXECUTADO: RETIFICA MAIA LTDA. - ME, NERAILDE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO EVANDO CHAVES MAIA De conformidade com o Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, os valores despendidos com a comunicação e emissão de documentos eletrônicos, bem como consultas via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD, serão recolhidos antecipadamente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes ao requerimento de pesquisa online, de acordo com os valores estipulados na tabela do referido Decreto.
FEIRA DE SANTANA, 10/02/2023 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito P.N.R -
19/05/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:52
Juntada de informação
-
04/05/2023 16:46
Juntada de informação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501322-44.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Retifica Maia Ltda. - Me Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Nerailde Ferreira Da Silva Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Executado: Francisco Evando Chaves Maia Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Exequente: Banco Santander Brasil S/a Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:CE16477-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0501322-44.2017.8.05.0080 : EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A : EXECUTADO: RETIFICA MAIA LTDA. - ME, NERAILDE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO EVANDO CHAVES MAIA De conformidade com o Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, os valores despendidos com a comunicação e emissão de documentos eletrônicos, bem como consultas via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD, serão recolhidos antecipadamente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes ao requerimento de pesquisa online, de acordo com os valores estipulados na tabela do referido Decreto.
FEIRA DE SANTANA, 10/02/2023 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito P.N.R -
10/04/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
07/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:38
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:38
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
04/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 16:44
Juntada de informação
-
01/08/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 12:11
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 01/12/2020 23:59.
-
11/06/2021 07:54
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
11/06/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
05/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 18:09
Juntada de informação
-
08/04/2021 18:37
Juntada de informação
-
21/12/2020 00:48
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:30
Expedição de despacho via Sistema.
-
06/11/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 11:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:09
Expedição de Mandado via Sistema.
-
07/07/2020 08:25
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:50
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
05/05/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
16/01/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Publicação
-
14/12/2018 00:00
Mero expediente
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
04/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Documento
-
31/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Mero expediente
-
12/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Mero expediente
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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