TJBA - 8064352-46.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LOPES CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição incidental
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08/04/2025 01:25
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 10:26
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2025 15:41
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/02/2025 11:18
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO LOPES CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:59
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8064352-46.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Francimary De Deus Registrado(a) Civilmente Como Francimary De Deus Advogado: Francimary De Deus (OAB:BA30421-A) Apelante: Jose Bonifacio Lopes Carvalho Advogado: Cremilda Pereira Mascarenhas (OAB:BA45031-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8064352-46.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSE BONIFACIO LOPES CARVALHO Advogado(s): CREMILDA PEREIRA MASCARENHAS APELADO: FRANCIMARY DE DEUS registrado(a) civilmente como FRANCIMARY DE DEUS Advogado(s):FRANCIMARY DE DEUS registrado(a) civilmente como FRANCIMARY DE DEUS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO.
ARBITRAMENTO PELO JUIZ.
ART. 22 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA.
APLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS RECONHECIDA.
FIXAÇÃO EM 30% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
RECIBO ASSINADO PELO RECORRENTE.
CONSENSO PRÉVIO.
VALOR JUSTO E PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Controvérsia sobre a definição do percentual devido a título de honorários advocatícios na ausência de contrato escrito entre as partes. 2.
Reconhecimento da prestação de serviços advocatícios pela parte autora em ação trabalhista, com atuação diligente e efetiva ao longo de 6 anos, inclusive revertendo decisão desfavorável em segunda instância. 3.
Na ausência de contrato escrito, caberá ao magistrado o arbitramento dos honorários advocatícios, conforme art. 22 do Estatuto da Advocacia, levando em consideração a compatibilidade com o trabalho realizado e o valor econômico da questão. 4.
Existência de recibo assinado pelo recorrente prevendo pagamento de 30% sobre o proveito econômico, configurando consenso prévio sobre o percentual de honorários. 5.
Arbitramento judicial pautado pela equidade e pelo regramento da OAB, devendo o percentual de honorários para eventual novo patrono considerar o estágio processual atual (fase de penhora). 6.
Manutenção da sentença que fixou os honorários advocatícios em 30% do proveito econômico, valor justo e proporcional ao trabalho desenvolvido pela parte recorrida. 7.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida nos exatos termos em que proferida.
Majorada a verba sucumbencial para 20% sobre o valor da condenação. -
06/11/2024 02:40
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:22
Conhecido o recurso de JOSE BONIFACIO LOPES CARVALHO - CPF: *78.***.*88-68 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 22:16
Conhecido o recurso de JOSE BONIFACIO LOPES CARVALHO - CPF: *78.***.*88-68 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 12:48
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/10/2024 05:36
Solicitado dia de julgamento
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17/04/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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