TJBA - 8107027-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 05:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:55
Juntada de decisão
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05/02/2025 14:55
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 03:59
Decorrido prazo de INDIANA VEICULOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8107027-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Sodre Pereira Dos Santos Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Reu: Indiana Veiculos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8107027-19.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SERGIO SODRE PEREIRA DOS SANTOS Réu: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros DESPACHO Menos de 1% (um por cento) dos processos houve êxito na solução consensual do litígio, portanto, a tentativa de conciliação está sendo infrutífera com prejuízo a regra constituição da razoável duração do processo pela limitação de pauta.
Não há prejuízo para qualquer das partes, pois não há impedimento para que após resposta seja designado ato na linha da norma inserta no § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal supracitado.
Posto isto Gratuidade deferida conforme R.
Decisão da lavra da Insigne Desembargadora Doutora Regina Helena Santos e Silva Neste momento, dada a pouca eficiência deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se para querendo ofertar resposta no prazo de quinze dias, ficando ciente que a inércia importará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Empresto ao presente “força de mandado” A citação deverá ocorrer pelo domicílio eletrônico Não havendo, cite-se por AR no seguinte endereço: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, Av Doutor Cardoso De Melo, n° 1336, térreo, Vila Olimpia, São Paulo – SP, CEP.: 04.548-004, endereço eletrônico: [email protected]; NDIANA VEICULOS LTDA, Av Antônio Carlos Magalhaes, n° 4375, Parque Bela Vista, Salvador – BA, CEP.; 40.280-000, endereço eletrônico: [email protected] e contatos telefônicos (71) 3340-3400/ (71) 3340-3515, Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, venham conclusos.
SALVADOR (BA), terça-feira, 15 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
07/11/2024 07:42
Expedição de carta via ar digital.
-
15/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a SERGIO SODRE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*61-38 (AUTOR)
-
06/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:47
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:47
Decorrido prazo de INDIANA VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
30/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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08/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 05:59
Decorrido prazo de INDIANA VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:13
Decorrido prazo de INDIANA VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:54
Decorrido prazo de SERGIO SODRE PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:54
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:03
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
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11/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 17:18
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/09/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
12/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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