TJBA - 8005378-56.2021.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:44
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 03/04/2025 23:59.
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07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:14
Decorrido prazo de DIGREGORIO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:04
Decorrido prazo de DIGREGORIO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:10
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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21/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8005378-56.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Reu: Digregorio Comercio E Distribuicao Eireli - Me Autor: Oesa Comercio E Representacoes S/a Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005378-56.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A Advogado(s): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275) REU: DIGREGORIO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, em face de DIGREGORIO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME.
Aduz a parte Autora ter firmado com a empresa Ré um negócio jurídico para fins de venda de produtos alimentícios em atacado, sendo o pagamento através de boletos bancários que eram enviados junto com as notas fiscais dos produtos adquiridos pela parte Requerida.
Todavia, relata que a parte Requerida não adimpliu com os pagamentos, bem como não foi possível a solução amigável entre as partes, razão pela qual pleiteia a condenação da empresa Ré ao pagamento das quantias devidas, no valor de R$ 4.757,74 (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) Devidamente citada (IDs. 185457358 e 185457409), a parte Requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação ou qualquer manifestação (Id. 211726560).
Realizada a audiência de conciliação, restou infrutífera a tentativa de acordo entre as partes, ante a ausência da parte Requerida (IDs. 411949124 e 417015294).
Requer o julgamento antecipado da lide (Id. 417523029). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, decreto a revelia da parte Requerida, nos termos do art. 344, do CPC.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II do CPC.
Ao examinar os documentos juntados à petição inicial, constata-se que o pedido autoral merece acolhimento.
Isso porque os documentos que instruem a inicial comprovam o negócio jurídico estabelecido entre as partes (IDs. 109225140, 109225141 e 109225144).
Ademais, a parte Requerida, por ser revel, não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, ônus que competia a ela, a teor do art. 373, II do CPC.
Desta feita, e tendo por base o art. 373, I, do CPC, entendo que a prova documental oferecida é suficiente à formação do juízo de convencimento no sentido favorável ao pedido exordial, visto que restou confirmada a existência de relação jurídica entre as partes.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, CONDENANDO a Requerida ao pagamento do valor de R$ 4.757,74 (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Tratando-se de dívida líquida com vencimento certo, aplica-se a correção monetária e o juros de mora a partir da data de vencimento da obrigação.
Via de consequência, CONDENO a Requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquivem-se.
Diligencie-se.
Teixeira de Freitas - BA, 06 de novembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
06/11/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 03:00
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 23/11/2023 23:59.
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12/11/2023 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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12/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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31/10/2023 06:52
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2023 11:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/09/2023 10:45 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
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26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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23/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
25/05/2023 08:45
Expedição de Carta.
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24/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 17:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/09/2023 10:45 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
-
24/05/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
31/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Termo de audiência
-
11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:05
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
04/03/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:02
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2022 16:25
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
02/03/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
10/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:19
Mandado devolvido Negativamente
-
17/12/2021 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2021 06:02
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:03
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/03/2022 09:50 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
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08/11/2021 17:21
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2021 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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02/11/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
01/11/2021 03:30
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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30/10/2021 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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30/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
29/10/2021 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
-
29/10/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:27
Decorrido prazo de DIGREGORIO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 13/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:29
Juntada de informação
-
08/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 21:54
Mandado devolvido Negativamente
-
17/09/2021 09:16
Expedição de carta.
-
17/09/2021 09:16
Expedição de Carta.
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16/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:25
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
-
31/08/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
25/08/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
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12/08/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2021 11:30
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
23/07/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
12/07/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 09:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/09/2021 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
-
08/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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