TJBA - 8022669-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:39
Baixa Definitiva
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03/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:08
Expedição de carta via ar digital.
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04/12/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8022669-92.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Reinaldo Dos Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8022669-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: REINALDO DOS SANTOS Requerido(a) EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$10.578,31 (dez mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 468720599). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID.47630548, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID.468031323.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
23/10/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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20/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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20/10/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 12:50
Juntada de Alvará
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14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:24
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 20:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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31/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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07/08/2024 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/06/2024 03:47
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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23/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:41
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 15:25
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:07
Juntada de informação
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27/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 12:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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15/07/2023 21:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2023 23:59.
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05/07/2023 19:00
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/07/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2020 09:20 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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30/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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20/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:11
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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23/09/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 04:08
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 13:57
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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17/05/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 22:26
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
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30/04/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2021 10:05
Decorrido prazo de REINALDO DOS SANTOS em 11/12/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:59
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 02:08
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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21/11/2020 04:59
Publicado Despacho em 19/11/2020.
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17/11/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 09:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/04/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:29
Audiência conciliação designada para 16/09/2020 09:20.
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03/04/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 14:46
Conclusos para despacho
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28/02/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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