TJBA - 0000146-45.2010.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CLEILSON CARNEIRO BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA TAPIOCA BASTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de CLEILSON CARNEIRO BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA NUNES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA TAPIOCA BASTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de CLEILSON CARNEIRO BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA NUNES em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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30/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0000146-45.2010.8.05.0044 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Candeias Parte Autora: Cleilson Carneiro Barbosa Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468) Parte Re: Antonio Carlos Ferreira Nunes Advogado: Maria Fernanda Tapioca Bastos (OAB:BA14033) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0000146-45.2010.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:PARTE AUTORA: CLEILSON CARNEIRO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES REU:PARTE RE: ANTONIO CARLOS FERREIRA NUNES} Advogado(s) do reclamado: MARIA FERNANDA TAPIOCA BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA FERNANDA TAPIOCA BASTOS SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, SE FOR O CASO.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
06/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:39
Expedição de sentença.
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01/11/2024 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de CLEILSON CARNEIRO BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA NUNES em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:07
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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01/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2019 19:25
Devolvidos os autos
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04/07/2017 09:55
DOCUMENTO
-
27/03/2017 11:59
PETIÇÃO
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27/03/2017 11:54
PETIÇÃO
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28/11/2016 12:09
PETIÇÃO
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01/03/2011 11:40
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2010 14:25
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/03/2010 12:12
CONCLUSÃO
-
19/03/2010 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2010
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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