TJBA - 8140443-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:17
Expedição de intimação.
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18/07/2025 19:57
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:54
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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02/06/2025 13:38
Expedição de sentença.
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30/05/2025 18:23
Homologado o pedido
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09/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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21/02/2025 12:30
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8140443-41.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Patricia Silva Prates Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8140443-41.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: PATRICIA SILVA PRATES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 18:16
Expedição de despacho.
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01/11/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:18
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:59
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA PRATES em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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17/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:45
Expedição de decisão.
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11/04/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA PRATES em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 23:21
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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11/11/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 08:27
Comunicação eletrônica
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09/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:31
Comunicação eletrônica
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19/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Réplica • Arquivo
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