TJBA - 8000334-65.2023.8.05.0198
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 10:23 Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem 
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                                            04/12/2024 10:23 Baixa Definitiva 
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                                            04/12/2024 10:23 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 00:17 Decorrido prazo de LARITA BARBOZA DA SILVA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
 
 Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8000334-65.2023.8.05.0198 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Larita Barboza Da Silva Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:BA55622-A) Advogado: Crismileide Alves Marques (OAB:BA51862-A) Apelante: Municipio De Planalto Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000334-65.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA APELADO: LARITA BARBOZA DA SILVA Advogado(s):ROSILEIDE ALVES MARQUES, CRISMILEIDE ALVES MARQUES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA DE FUNDO DE GARANTIA E TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
 
 SERVIDORA MUNICIPAL.
 
 CARGO COMISSIONADO.
 
 VERBA NÃO CABÍVEL.
 
 SENTENÇA PROCEDENTE QUE SE REFORMA.
 
 APELO DO MUNICIPIO PROVIDO. 1.
 
 Da análise dos presentes autos, vê-se que a autora ocupou cargo em comissão de vice diretora escolar, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 (ID 57462921). 2.
 
 A sentença apelada entendeu pela nulidade da contratação.
 
 Entretanto, o cargo ocupado pela acionante não se revela nulo, eis que cargo comissionado, de livre nomeação, sem necessidade de prévio concurso público. 3.
 
 O servidor público ocupante de cargo em comissão, nomeado através de decreto pela autoridade nomeante, encontra-se sujeito ao regime jurídico estatutário. 4.
 
 Reconhecido o vínculo jurídico-administrativo e inexistindo vínculo trabalhista entre as partes, não faz jus ao recebimento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.
 
 Pelo exposto, VOTO no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo da municipalidade para julgar improcedente a demanda. 6.
 
 Por oportuno, inverto o ônus sucumbencial fixado na sentença, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária da parte autora.
 
 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000334-65.2023.8.05.0198, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE PLANALTO e como apelada LARITA BARBOZA DA SILVA.
 
 ACORDAM, Os Desembargadores Componentes da Terceira Câmara Cível, em DAR PROVIMENTO AO APELO nos termos do voto condutor.
 
 Sala das Sessões, datado e assinado eletronicamente.
 
 Desª.
 
 Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora
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                                            08/11/2024 01:02 Publicado Ementa em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 15:46 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido 
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                                            06/11/2024 15:30 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido 
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                                            04/11/2024 18:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/11/2024 17:58 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            01/11/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 17:30 Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual. 
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                                            11/10/2024 11:23 Solicitado dia de julgamento 
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                                            05/07/2024 20:21 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            05/07/2024 20:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 01:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLANALTO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:06 Decorrido prazo de LARITA BARBOZA DA SILVA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 01:57 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            26/05/2024 18:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/02/2024 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 16:38 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            21/02/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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