TJBA - 8000334-65.2023.8.05.0198
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/12/2024 10:23
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de LARITA BARBOZA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8000334-65.2023.8.05.0198 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Larita Barboza Da Silva Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:BA55622-A) Advogado: Crismileide Alves Marques (OAB:BA51862-A) Apelante: Municipio De Planalto Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000334-65.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA APELADO: LARITA BARBOZA DA SILVA Advogado(s):ROSILEIDE ALVES MARQUES, CRISMILEIDE ALVES MARQUES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE FUNDO DE GARANTIA E TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
SERVIDORA MUNICIPAL.
CARGO COMISSIONADO.
VERBA NÃO CABÍVEL.
SENTENÇA PROCEDENTE QUE SE REFORMA.
APELO DO MUNICIPIO PROVIDO. 1.
Da análise dos presentes autos, vê-se que a autora ocupou cargo em comissão de vice diretora escolar, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 (ID 57462921). 2.
A sentença apelada entendeu pela nulidade da contratação.
Entretanto, o cargo ocupado pela acionante não se revela nulo, eis que cargo comissionado, de livre nomeação, sem necessidade de prévio concurso público. 3.
O servidor público ocupante de cargo em comissão, nomeado através de decreto pela autoridade nomeante, encontra-se sujeito ao regime jurídico estatutário. 4.
Reconhecido o vínculo jurídico-administrativo e inexistindo vínculo trabalhista entre as partes, não faz jus ao recebimento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.
Pelo exposto, VOTO no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo da municipalidade para julgar improcedente a demanda. 6.
Por oportuno, inverto o ônus sucumbencial fixado na sentença, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária da parte autora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000334-65.2023.8.05.0198, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE PLANALTO e como apelada LARITA BARBOZA DA SILVA.
ACORDAM, Os Desembargadores Componentes da Terceira Câmara Cível, em DAR PROVIMENTO AO APELO nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
08/11/2024 01:02
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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06/11/2024 15:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 17:58
Deliberado em sessão - julgado
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01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:30
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/10/2024 11:23
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2024 20:21
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLANALTO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de LARITA BARBOZA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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26/05/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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