TJBA - 0000106-83.2009.8.05.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO RIBAS GRENDENE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VERA MARIA BORGES GRENDENE em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:31
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2025 04:13
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 0000106-83.2009.8.05.0081 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Espólio Registrado(a) Civilmente Como Paulo Antonio Ribas Grendene Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728-A) Apelado: Espólio De Evandro Reis Da Silva Apelado: Zuleide Cavalcante Lemos Reis Da Silva Apelado: Raimundo Cavalcanti Reis Apelado: Evandro Reis Da Silva Filho Apelado: Maria Leticia Cascelli De Azevedo Reis Apelado: Germana Maria Cavalcanti Lemos Reis Apelado: Noclecy Cavalcante Lemos Apelado: Esmeralda Alexandre De Carvalho Lemos Apelante: Vera Maria Borges Grendene Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000106-83.2009.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como PAULO ANTONIO RIBAS GRENDENE e outros Advogado(s): ANTONIO FABIO DOS SANTOS (OAB:BA17728-A) APELADO: ESPÓLIO DE EVANDRO REIS DA SILVA e outros (7) Advogado(s): DECISÃO Vistos, e etc.
O art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 145. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.” Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito.
Encaminhe-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para fins de redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora v -
06/11/2024 01:01
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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05/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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05/11/2024 10:19
Juntada de termo
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05/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 23:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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16/07/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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