TJBA - 0503930-78.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503930-78.2018.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Sirleide Maria De Jesus Advogado: Amanda Silva Souza Brito (OAB:BA39922) Requerido: Diego De Jesus Paixao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0503930-78.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SIRLEIDE MARIA DE JESUS Advogado(s): AMANDA SILVA SOUZA BRITO registrado(a) civilmente como AMANDA SILVA SOUZA BRITO (OAB:BA39922) REQUERIDO: DIEGO DE JESUS PAIXAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através da sua advogada, para que proceda o devido encaminhamento do curatelando à perícia médica, com resposta aos quesitos de praxe deste Juízo, conforme determinado em despacho Id. 151086951, ou, caso já tenha o feito, apresente o laudo de exame médico pericial na pessoa do Curatelando, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpridas tais diligências, ouça-se o Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 20 de março de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
13/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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13/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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02/04/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/04/2022 16:34
Comunicação eletrônica
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01/04/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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21/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/09/2019 00:00
Mero expediente
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20/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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04/07/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/05/2019 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Documento
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20/08/2018 00:00
Documento
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
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26/06/2018 00:00
Petição
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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