TJBA - 8008979-79.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8008979-79.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Fernanda Lima Bonfim Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8008979-79.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: FERNANDA LIMA BONFIM Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento das pesquisas de endereços, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, em face da quantidade de resultados encontrados, deve a parte autora, apontar, no mesmo prazo, a ordem de preferência de endereços em que a diligência deverá ser cumprida.
Vitória da Conquista - Bahia, 5 de novembro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
13/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8008979-79.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Fernanda Lima Bonfim Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8008979-79.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: FERNANDA LIMA BONFIM Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento das pesquisas de endereços, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, em face da quantidade de resultados encontrados, deve a parte autora, apontar, no mesmo prazo, a ordem de preferência de endereços em que a diligência deverá ser cumprida.
Vitória da Conquista - Bahia, 5 de novembro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
08/11/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 23:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
20/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 09:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
21/04/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 20:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
29/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 11:29
Juntada de informação
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11/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:58
Mandado devolvido Negativamente
-
16/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
26/08/2022 05:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:34
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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28/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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