TJBA - 8001375-73.2016.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001375-73.2016.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Seabra Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Janrian Teixeira Valois - Me Executado: Ernanda De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001375-73.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JANRIAN TEIXEIRA VALOIS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se em ID n. 405118873 comunicação oposição de Embargos à Execução em dependência aos presentes autos, lavrado sob o número 8001619-60.2020.8.05.0243.
Em análise conjunta dos aludidos autos, observa-se que a inicial não foi recebida em seu efeito suspensivo, vide ID n. 427154020 daquele procedimento, devendo-se, assim, os presentes autos seguirem seu rito normalmente.
Deste modo, determino a INTIMAÇÃO pessoal do Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias para o regular andamento processual, sob pena de extinção com base no art. 485, § 1º da Lei 13.105/15.
Havendo interesse, deverá a parte Exequente se manifestar acerca do retorno do AR registrado sob ID n. 79027138, bem como requerer o que entender de direito.
Proceda-se a intimação do exequente na forma do art. 183, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo, devolvam imediatamente os autos conclusos.
Atente-se o cartório ao decurso do prazo.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra/BA.
Assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
06/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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16/03/2024 08:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:44
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 20:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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27/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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12/01/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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16/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:32
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2020 11:38
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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08/10/2020 11:38
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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08/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 16:53
Conclusos para despacho
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28/09/2016 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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