TJBA - 0500184-07.2016.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/12/2024 16:08
Baixa Definitiva
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20/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0500184-07.2016.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gilson Guimaraes Conceicao Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500184-07.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GILSON GUIMARAES CONCEICAO Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS PJ1 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA GAP.
EDIÇÃO DE LEI QUE INCORPOROU PARTE DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NO SOLDO.
INVIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 110, §3º DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.
IMPOSSIBILIDADE DE VIGÊNCIA DE DISPOSITIVO COM TEXTO IDÊNTICO AO ARTIGO DE OUTRA LEI JÁ REVOGADO EXPRESSAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SOLDO.
MERO DESLOCAMENTO DE PARCELAS.
AUSÊNCIA DE INCREMENTO GLOBAL NA REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES.
FALTA DE CAUSA PARA A REVISÃO PERSEGUIDA.
MATÉRIA JULGADA EM IRDR Nº 0006410-06.2016.805.0000.
TEMA 02 DO TJ/BA.
APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500184-07.2016.8.05.0103, em que figuram como Apelante, ESTADO DA BAHIA, e, como Apelado, GILSON GUIMARÃES CONCEIÇÃO.
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões,___de____________de 2024.
PRESIDENTE DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça -
06/11/2024 01:22
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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31/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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30/10/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 17:56
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:40
Incluído em pauta para 22/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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01/10/2024 06:35
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:59
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:30
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 15:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
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18/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:31
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GILSON GUIMARAES CONCEICAO em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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