TJBA - 0539547-16.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/01/2025 17:18
Baixa Definitiva
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28/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 04:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_APELAÇÃO CÍVEL Nº 0539547_16.2016.8.0
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0539547-16.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: J.
D.
S.
P.
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Denise Santana De Lima Apelante: Unimed Do Est R J Federacao Est Das Cooperativas Med Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687-A) Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros (OAB:RJ199836-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0539547-16.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS APELADO: J.
D.
S.
P. e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
VALCACICLOVIR.
FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA.
PACIENTE TRANSPLANTADO.
DESENVOLVIMENTO DE INFECÇÃO.
USO DOMICILAR APÓS ALTA HOSPITALAR.
POSSIBILIDADE.
RISCO DE NOVA INFECÇÃO NO NOSOCÔMIO.
NEGATIVA DESARRAZOADA.
ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.
LEI Nº 14.452/22.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUANTUM RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0539547-16.2016.8.05.0001, em que figura como APELANTE UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) e como apelado, J.D.S.P, representado por sua genitora, Denise Santana de Lima.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
06/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 04:59
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 14:50
Conhecido o recurso de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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01/11/2024 11:09
Conhecido o recurso de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 15:19
Juntada de acesso aos autos
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03/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:17
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/08/2024 16:16
Solicitado dia de julgamento
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DAVI SANTANA PALMEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de DENISE SANTANA DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DAVI SANTANA PALMEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de DENISE SANTANA DE LIMA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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28/06/2024 06:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:04
Juntada de Petição de 90_0539547_16.2016.8.05.0001.AP. Tratamento médico.
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07/02/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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22/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 07:42
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:16
Juntada de Petição de 639 05395471620168050001 ApCiv CIENCIA DE REMESSA E DILIGENCIA CONTRARRAZOES
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27/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DAVI SANTANA PALMEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DENISE SANTANA DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:33
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 03:25
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2023 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:21
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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