TJBA - 8009568-76.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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02/02/2024 04:46
Decorrido prazo de EBERTH SILVA LUZ OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 12:52
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8009568-76.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Eberth Silva Luz Oliveira Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 8009568-76.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: EBERTH SILVA LUZ OLIVEIRA VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente informa a quitação integral do débito.
O (A) Executado (a) fora citado (a) anteriormente, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 4 de dezembro de 2023 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 18:06
Comunicação eletrônica
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05/12/2023 18:06
Comunicação eletrônica
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05/12/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/11/2023 10:22
Expedição de despacho.
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10/11/2023 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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11/02/2023 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/02/2023 23:59.
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05/12/2022 09:09
Expedição de despacho.
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20/10/2022 00:11
Expedição de despacho.
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20/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:44
Conclusos para decisão
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28/06/2021 09:08
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2021 12:30 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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19/05/2021 10:59
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2021 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/03/2021 23:59.
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18/04/2021 09:09
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 19/03/2021 23:59.
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06/03/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2021 19:13
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 09:53
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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26/02/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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24/02/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 12:30 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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24/02/2021 09:31
Expedição de despacho.
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24/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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05/12/2019 04:25
Decorrido prazo de EBERTH SILVA LUZ OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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31/10/2019 17:48
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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31/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:16
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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