TJBA - 8000125-40.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:09
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:08
Juntada de Ofício
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25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:36
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:56
Conhecido o recurso de ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*81-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 18:08
Conhecido o recurso de ANDERSON LEITE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*81-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/03/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 18:19
Deliberado em sessão - julgado
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17/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:40
Incluído em pauta para 17/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/02/2025 18:35
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8000125-40.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Anderson Leite Dos Santos Advogado: Lucio Santos Ramos (OAB:SE15905) Agravado: Estado Da Bahia Agravado: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Luiz Fernando Bassi (OAB:SP243026-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000125-40.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ANDERSON LEITE DOS SANTOS Advogado(s): LUCIO SANTOS RAMOS (OAB:SE15905) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASSI (OAB:SP243026-A) DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, para que certifique a apresentação de contrarrazões pelo ESTADO DA BAHIA.
Após, retornem-me à conclusão.
P.I.C..
Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
06/11/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 05:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 22:25
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON LEITE DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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07/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:28
Declarada incompetência
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05/02/2024 21:12
Inclusão do Juízo 100% Digital
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05/02/2024 21:12
Conclusos para decisão
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05/02/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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