TJBA - 8000259-26.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:26
Expedição de intimação.
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07/05/2025 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MILENA LORDELO CERQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 19:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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23/03/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:18
Expedição de intimação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000259-26.2017.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Paulo Santana Dos Santos Advogado: Milena Lordelo Cerqueira (OAB:BA32316) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000259-26.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: PAULO SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): MILENA LORDELO CERQUEIRA registrado(a) civilmente como MILENA LORDELO CERQUEIRA (OAB:BA32316) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
01/11/2024 21:58
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:12
Decorrido prazo de PAULO SANTANA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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30/05/2019 00:17
Decorrido prazo de MILENA LORDELO CERQUEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:33
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 17:50
Expedição de intimação.
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25/10/2017 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2017 17:25
Conclusos para decisão
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20/04/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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