TJBA - 8000544-93.2024.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:36
Expedição de despacho.
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16/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 472432146
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16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000544-93.2024.8.05.0259 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Adailton De Jesus Santos Advogado: Claudinei De Jesus Dos Santos (OAB:BA74639) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000544-93.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: ADAILTON DE JESUS SANTOS Advogado(s): CLAUDINEI DE JESUS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CLAUDINEI DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA74639) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte acionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
11/11/2024 10:27
Expedição de despacho.
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08/11/2024 12:52
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 22:34
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 14:28
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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21/09/2024 14:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/09/2024 23:59.
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20/09/2024 23:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA, #Não preenchido#.
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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25/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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11/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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