TJBA - 0502795-49.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0502795-49.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jose Carlos Dos Reis Borges Advogado: Felipe Da Silva Lima (OAB:RS81640) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502795-49.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS BORGES Advogado(s): FELIPE DA SILVA LIMA (OAB:RS81640) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS DOS REIS BORGES contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia (Id. 462307212).
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente..
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
Gratuidade concedida em Id. 71852330 Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
01/11/2024 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 22:49
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 18:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS BORGES em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS BORGES em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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13/09/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS BORGES em 15/08/2024 23:59.
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05/09/2024 13:49
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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06/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
06/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
06/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS BORGES em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA LIMA em 05/05/2023 23:59.
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12/06/2023 18:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS REIS BORGES em 21/03/2023 23:59.
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07/06/2023 05:41
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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20/04/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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09/03/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 21:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2023 00:17
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 22:06
Juntada de Certidão
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09/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 03:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:22
Decorrido prazo de DANILO BARRETO SOUZA em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 23:02
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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05/02/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:11
Nomeado perito
-
20/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 01:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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10/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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25/10/2020 14:05
Publicado Intimação automática de migração em 03/09/2020.
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25/10/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
29/07/2020 00:00
Petição
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Documento
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23/08/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
15/07/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
02/06/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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