TJBA - 8000867-95.2020.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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20/04/2024 23:26
Decorrido prazo de ROMILDA ARAUJO SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 19/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 11:24
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
30/12/2023 05:45
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
29/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR em 18/12/2023 23:59.
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24/12/2023 18:45
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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24/12/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8000867-95.2020.8.05.0176 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Nazaré Exequente: Vilma Ribeiro Prazeres Barbosa Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:BA48106) Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:BA41043) Executado: Impacto, Protecao E Acao Social Advogado: Aristoteles Araujo De Aguiar (OAB:BA19542) Despacho: Processo nº: 8000867-95.2020.8.05.0176 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: VILMA RIBEIRO PRAZERES BARBOSA Requerido: IMPACTO, PROTECAO E ACAO SOCIAL DESPACHO Confiro força e eficácia de mandado/ofício ao presente despacho.
Vistos.
Cumpra-se na íntrega o quanto determinado no despacho constante do ID18838094, bem como proceda à retificação da classe processual dos autos para cumprimento de centença.
Após, voltem-me conclusos.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
06/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 03:42
Decorrido prazo de ROMILDA ARAUJO SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:42
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:45
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:45
Decorrido prazo de ROMILDA ARAUJO SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 23:42
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 07:22
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:45
Decorrido prazo de ROMILDA ARAUJO SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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12/09/2022 14:45
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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09/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 06:13
Decorrido prazo de ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:49
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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22/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 22:24
Conclusos para decisão
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13/03/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 22:23
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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14/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:22
Decorrido prazo de ROMILDA ARAUJO SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:22
Decorrido prazo de ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:22
Decorrido prazo de LETICIA PINTO GORDIANO em 06/12/2021 23:59.
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21/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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21/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2021 01:39
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 11:48
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 02/03/2021 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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02/03/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 13:06
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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24/12/2020 03:27
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 12:12
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 12:08
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 12:07
Audiência conciliação videoconferência designada para 02/03/2021 11:40.
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15/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 15:28
Conclusos para despacho
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11/11/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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