TJBA - 0513449-14.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de EDSON COSTA DE ASSIS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 10:45
Decorrido prazo de EDSON COSTA DE ASSIS em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 10:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:09
Juntada de informação
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03/02/2024 06:05
Decorrido prazo de JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:39
Decorrido prazo de EDSON COSTA DE ASSIS em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:56
Outras Decisões
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08/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513449-14.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Joselina Cerqueira Bastos Advogado: Edson Costa De Assis (OAB:BA41872) Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:SP68931) Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771) Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB:SP255006) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Executado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:SP68931) Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771) Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB:SP255006) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0513449-14.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JOSELINA CERQUEIRA BASTOS Advogado(s): EDSON COSTA DE ASSIS (OAB:BA41872) EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA e outros Advogado(s): ROBERTO CARLOS KEPPLER registrado(a) civilmente como ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB:SP68931), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB:SP246771), ANDRE MUNTOREANU MARREY (OAB:SP255006), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em face da decisão de id 382052270, ao argumento de que o referido ato estaria eivado de erro material e contradição.
Em suas razões, a embargante pontuou que, por meio da sentença de id 221531243, este Juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte executada, fixando o valor de execução em R$309.952,50, mas, em razão da penhora parcial do valor exequendo, reconheceu o cumprimento da obrigação.
Com efeito, colimando sanar a omissão apontada, pugnou pelo acolhimento dos Embargos e pela continuidade da execução, relativamente ao saldo devedor, apurado atualmente em R$561.477,99.
Instada a manifestar-se, a embargada o fez no id 391420977, para requerer o não conhecimento dos embargos.
Conclusos.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, II, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Da análise do comando decisório, verifico que assiste razão ao embargante quanto à existência do vício ventilado.
De fato, considerando que apenas parte do valor exequendo foi penhorado e liberado em favor da exequente, não há que se falar em cumprimento da obrigação e extinção da fase executiva.
Pelo exposto, acolho os embargos declaratórios de id 383114640, para revogar a decisão de id 382052270 e determinar o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Para tanto, expeça-se alvará em favor da parte exequente para fins de levantamento/transferência das quantias penhoradas.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar novo demonstrativo atualizado de cálculo do valor referente ao saldo impago, obviamente com a dedução do valor levantado e com estrita observância dos parâmetros já definidos por este Juízo para fins de atualização da quantia.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de outubro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/12/2023 21:13
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2023 11:46
Juntada de informação
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04/07/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 21:01
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 01/06/2023 23:59.
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10/06/2023 13:41
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRE MUNTOREANU MARREY em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:15
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:22
Juntada de informação
-
18/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:01
Desentranhado o documento
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27/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 20:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 11:43
Juntada de informação
-
23/01/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 06:38
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
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09/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:42
Juntada de informação
-
27/09/2022 13:59
Juntada de informação
-
25/09/2022 06:31
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 06:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 23/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 06:31
Decorrido prazo de EDSON COSTA DE ASSIS em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:42
Juntada de informação
-
20/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:32
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
01/09/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 19:11
Expedição de despacho.
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07/08/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 19:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:41
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/08/2021 23:59.
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26/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
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23/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 18:54
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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10/07/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 09/07/2021, Beneficiário: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA FEIRA DE SANTANA I SPE LTDA, CPF: 15.***.***/0001-48
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 20/05/2021
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 18/05/2021
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01/07/2021 11:55
Expedição de despacho.
-
01/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:13
Conclusos para despacho
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28/06/2021 13:12
Juntada de laudo pericial
-
20/05/2021 23:12
Juntada de informação
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16/04/2021 01:07
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:07
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em 15/04/2021 23:59.
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23/03/2021 03:32
Publicado Sentença em 22/03/2021.
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23/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 00:13
Juntada de informação
-
23/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
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11/02/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em 21/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 11:44
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 11:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 14:49
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 14:49
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 14:49
Decorrido prazo de JOSELINA CERQUEIRA BASTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:00
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:00
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2020.
-
05/09/2020 23:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
19/08/2020 21:13
Juntada de laudo pericial
-
12/08/2020 20:24
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2020.
-
23/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
17/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
17/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/07/2020 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 21:52
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
13/07/2020 21:47
Juntada de Ofício
-
11/07/2020 11:58
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
08/07/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 16:30
Expedição de Ofício via Telefone/Pessoal.
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26/06/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 00:00
Desarquivamento
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
05/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Desistência
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Decisão anterior
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Documento
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Documento
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Petição
-
11/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Publicação
-
17/07/2019 00:00
Mero expediente
-
29/06/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
12/04/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
12/04/2019 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
12/04/2019 00:00
Definitivo
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/08/2018 00:00
Documento
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
08/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
07/08/2018 00:00
Petição
-
04/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Procedência
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
08/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2017 00:00
Documento
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
10/10/2017 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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