TJBA - 8101402-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 18:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 19:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 06:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DIOGO SANTOS VIANA CERQUEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANO DIOGO SANTOS VIANA CERQUEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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21/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8101402-72.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cristiano Diogo Santos Viana Cerqueira Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8101402-72.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CRISTIANO DIOGO SANTOS VIANA CERQUEIRA Diante do silêncio da parte exequente, determino a suspensão do processo conforme o art. 40 da Lei 6.830/80.
Registra-se que, após o período prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, assim como sem impulsionamento efetivo do processo, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição.
Proceda-se com a intimação.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/11/2024 21:08
Expedição de decisão.
-
10/11/2024 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 10:33
Expedição de decisão.
-
27/10/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 07:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 09:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DIOGO SANTOS VIANA CERQUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:18
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2020 20:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/09/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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