TJBA - 8000479-06.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473171026
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31/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8000479-06.2018.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Marcos Antonio Batista Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000479-06.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de inadimplemento ainda subsiste.
Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas. Ônus.
A iniciativa executiva é da parte, cabendo ao exequente a indicação dos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921).
Prazo de quinze (15) dias.
Após, à conclusão.
IBOTIRAMA/BA, 11 de novembro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
11/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/12/2022 23:59.
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20/05/2023 12:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/12/2022 23:59.
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28/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 19:14
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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20/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:38
Expedição de intimação.
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06/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 04:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 10:20
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 12:06
Conclusos para despacho
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13/11/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 08:54
Conclusos para despacho
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27/07/2018 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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