TJBA - 0001514-44.2006.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001514-44.2006.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Balbino Dos Santos Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Marilia Souza Barbosa (OAB:BA53756) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0001514-44.2006.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
12/11/2024 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 23:05
Conclusos para despacho
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02/09/2023 18:21
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:21
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 23:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
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08/06/2019 12:25
Devolvidos os autos
-
22/03/2019 16:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/03/2019 08:52
RECEBIMENTO
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28/02/2019 10:44
MERO EXPEDIENTE
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25/07/2017 15:57
PETIÇÃO
-
20/04/2017 09:48
CONCLUSÃO
-
20/04/2017 09:42
PETIÇÃO
-
18/04/2017 17:42
RECEBIMENTO
-
12/04/2017 15:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/04/2017 15:33
REATIVAÇÃO
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07/04/2017 11:58
Baixa Definitiva
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07/04/2017 11:58
DEFINITIVO
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29/03/2016 12:35
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 16:00
Baixa Definitiva
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31/12/2015 16:00
DEFINITIVO
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25/11/2010 18:00
CONCLUSÃO
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25/11/2010 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
24/09/2010 20:35
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2010 13:42
PETIÇÃO
-
27/11/2009 08:00
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2006
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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