TJBA - 0000293-76.2016.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000293-76.2016.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Mario Gomes Pereira Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Advogado: Maria Gabriela Ferreira Dos Santos Cesar (OAB:BA71808) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000293-76.2016.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: MARIO GOMES PEREIRA Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334), MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face de sentença em que requer a condenação em honorários de sucumbência. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, é imperioso ressaltar que os embargos de declaração visam à correção de imperfeições nas decisões, cabendo exclusivamente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material no julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo um recurso de fundamentação vinculada.
Não se prestam, portanto, para a reanálise de provas.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, admissível nas estritas hipóteses previstas na lei processual, consoante esclarecem Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada.” (in: Curso de Direito Processual Civil vol.
III: meios de impugnação à decisão judicial e processo nos tribunais.
Juspodvm.
Salvador: 2016. p. 248).
In casu, verifico que a embargante busca, em verdade, rediscutir os fundamentos do quanto já decidido.
Certo é que todas as matérias suscitadas foram analisadas e fundamentados de forma suficientemente clara, objetiva e precisa.
Por derradeiro, o art. 1.040, § 2º, do CPC é expresso ao isentar custas e honorários de sucumbência no presente caso.
Isto posto, admito o recurso, porquanto tempestivo, e, no mérito, não acolho, mantendo-se a decisão na sua integralidade.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
12/11/2024 09:55
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:50
Expedição de intimação.
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12/11/2024 09:47
Expedição de intimação.
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08/11/2024 12:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIO GOMES PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2024 04:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 13:53
Expedição de intimação.
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18/09/2024 12:15
Expedição de sentença.
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18/09/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIO GOMES PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:21
Expedição de sentença.
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09/09/2024 13:21
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:51
Expedição de intimação.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:02
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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21/08/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:30
Expedição de intimação.
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14/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:17
Processo Desarquivado
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20/07/2022 12:10
Arquivado Provisoramente
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14/01/2021 05:07
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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18/11/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 09:24
Expedição de intimação via Sistema.
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15/10/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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22/05/2020 13:47
Conclusos para decisão
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22/05/2020 12:50
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 17:36
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 17:36
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 19/02/2018 23:59:59.
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20/12/2017 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2017 09:25
Expedição de intimação.
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23/11/2017 09:25
Expedição de citação.
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23/11/2017 09:19
Juntada de movimentação processual
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08/11/2017 11:13
REMESSA
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19/10/2016 11:34
LIMINAR
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20/07/2016 09:33
CONCLUSÃO
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20/07/2016 09:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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