TJBA - 0003712-68.2010.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:02
Baixa Definitiva
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31/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0003712-68.2010.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Barreiras Representado: Maria Eduarda Muniz Barretto Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652) Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819) Representado: Maria Luiza Muniz Barretto Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652) Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819) Representado: Marcus Luiz Souza Barreto Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Autor: Ana Paula Muniz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0003712-68.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS REPRESENTADO: Maria Eduarda Muniz Barretto e outros (2) Advogado(s): NACILIANE MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI (OAB:BA26652), SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB:BA37819) REPRESENTADO: MARCUS LUIZ SOUZA BARRETO Advogado(s): MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB:BA274-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam estes autos de uma ação de alimentos ajuizada por MARIA EDUARDA MUNIZ BARRETTO e MARIA LUÍZA MUNIZ BARRETTO, neste ato representada por sua genitora ANA PAULA MUNIZ, em face de MARCUS LUIZ SOUZA BARRETTO, todos devidamente qualificados nos autos.
Do exame destes autos, verifiquei que, através de despacho acostado (ID 427301468), este juízo determinou que a parte autora fosse intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Porém, após cumprida a determinação, decorrido o prazo consignado, nada manifestou conforme certificado nos autos (ID 448049500).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório, Passo a decidir.
Emerge dos autos, falta de interesse de quem promoveu a presente ação; tanto assim, encontra-se o processo completamente abandonado em Cartório deste Juízo, caracterizando negligência da parte demandante.
Pelo que foi determinada a intimação da parte autora para dizer do interesse em prosseguir o feito, indicando as diligências necessárias ao seu andamento, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, decorrido o prazo consignado, nada manifestou conforme certificado nos autos.
Dentro desse contexto, forçoso concluir que o demandante deixou de ter interesse no prosseguimento do feito, até mesmo porque já se passaram mais de 30 dias sem haver qualquer manifestação de sua parte nos presentes autos, caracterizando, assim, uma situação típica de abandono.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e IV, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com a consequente revogação de toda e qualquer medida de natureza antecipatória que porventura tenha sido deferida neste feito, isentando a parte acionante do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Intimações pelo DJE.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Barreiras-BA, datado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Documento_1
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11/11/2024 05:50
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2024 06:25
Conclusos para decisão
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14/09/2024 06:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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03/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:02
Decorrido prazo de Maria Eduarda Muniz Barretto em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:02
Decorrido prazo de Maria Luiza Muniz Barretto em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:01
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ SOUZA BARRETO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:30
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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22/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/01/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2022 00:00
Mero expediente
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07/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2021 00:00
Petição
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25/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2021 00:00
Mero expediente
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24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2021 00:00
Publicação
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12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2021 00:00
Publicação
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20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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13/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Documento
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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21/05/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Documento
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Documento
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Mandado
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25/11/2016 00:00
Documento
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25/11/2016 00:00
Documento
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Documento
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24/11/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2015 00:00
Mero expediente
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18/09/2015 00:00
Conclusão
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18/09/2015 00:00
Petição
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10/09/2015 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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28/01/2015 00:00
Recebimento
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25/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/08/2014 00:00
Petição
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22/05/2014 00:00
Recebimento
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25/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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12/05/2011 11:59
Conclusão
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04/05/2011 09:59
Conclusão
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16/12/2010 01:32
Publicado pelo dpj
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15/12/2010 11:42
Enviado para publicação no dpj
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01/10/2010 01:45
Publicado pelo dpj
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29/09/2010 17:30
Enviado para publicação no dpj
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29/09/2010 16:40
Audiência
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22/09/2010 10:47
Mero expediente
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09/09/2010 09:43
Mandado
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03/08/2010 13:34
Remessa
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30/07/2010 13:49
Remessa
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30/07/2010 09:11
Expedição de documento
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28/07/2010 01:05
Publicado pelo dpj
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27/07/2010 11:52
Enviado para publicação no dpj
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20/07/2010 14:12
Liminar
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13/07/2010 16:17
Processo autuado
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22/06/2010 09:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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