TJBA - 8000180-47.2021.8.05.0156
1ª instância - Vara Crime, Juri e Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Macaubas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/03/2025 17:19
Expedição de intimação.
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20/03/2025 14:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
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23/01/2025 09:23
Desentranhado o documento
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23/01/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:46
Decorrido prazo de JULIOMAR SANTOS GUIMARAES em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2024 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000180-47.2021.8.05.0156 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Macaúbas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Joice Magalhaes Guimaraes Testemunha: Joelinton Magalhaes Guimaraes Reu: Juliomar Santos Guimaraes Advogado: Gabriela Santos Povoa (OAB:BA58677) Vitima: Edneide Da Mata Magalhaes Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000180-47.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JULIOMAR SANTOS GUIMARAES Advogado(s): GABRIELA SANTOS POVOA (OAB:BA58677) DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifica-se que a resposta escrita apresentada pelo réu não trouxe elementos suficientes para, de pronto, render sua absolvição sumária na forma dos incisos do art. 397, do CPP, sendo o caso, portanto, de designação de audiência para a colheita de prova oral, uma vez que há prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para prosseguir com a persecução penal.
Entretanto, é de rigor assentar que a preliminar de nulidade da citação merece prosperar.
Chamo o feito à ordem.
Conforme decidido pelo STJ, a citação por meio de contato telefônico via WhatsApp deve observar os três requisitos de identificação de "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (STJ, 159560, DJe 06.05.2022) Nesse contexto, o documento de ID 153496795 não permite aferir a regularidade da citação do acusado, motivo pelo qual tal ato deve ser repetido, a fim de se evitar alegação de nulidade e ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Quanto à prejudicial de mérito da prescrição do crime de ameaça, esta comporta acolhimento.
Veja-se que a denúncia foi recebida em 08.03.2021.
Portanto, há mais de 03 (três) anos, lapso superior ao prazo prescricional à espécie, à luz do art. 109, VI, do CP, c/c art. 147 do CP.
O processo, então, deve seguir com relação aos demais crimes.
Ante o exposto: 1 - DETERMINO novel citação do réu, sendo possível sua efetivação por meio de contato telefônico via WhatsApp, desde que observados os critérios de identificação acima consignados. 2 - Transcorrido in albis o prazo de defesa, ENCAMINHEM-SE os autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo de 10 dias, observada a dobra legal. 3 - EXTINGO a punibilidade do réu JULIOMAR SANTOS GUIMARÃES, já qualificado, pela imputação do crime do art. 147 do CP, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado/carta.
Macaúbas/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO IJS -
12/11/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 13:46
Expedição de citação.
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12/11/2024 13:43
Expedição de intimação.
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12/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 11:11
Expedição de ofício.
-
07/10/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 11:11
Expedição de intimação.
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04/10/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/04/2023 19:44
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
10/04/2023 05:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 20:47
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 20:46
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 16:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/03/2023 15:30 VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS.
-
28/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/02/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/02/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/02/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 10:30 VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS.
-
18/01/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 08:32
Recebida a denúncia contra JULIOMAR SANTOS GUIMARÃES (REU)
-
16/01/2023 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 15:57
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS POVOA em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:23
Decorrido prazo de EDNEIDE DA MATA MAGALHÃES GUIMARÃES em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:46
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 04:44
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS POVOA em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 21:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/12/2021 05:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 22:18
Publicado Ofício em 23/11/2021.
-
24/11/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 11:39
Expedição de ofício.
-
22/11/2021 11:28
Expedição de intimação.
-
19/11/2021 16:18
Nomeado defensor dativo
-
11/11/2021 06:34
Decorrido prazo de JULIOMAR SANTOS GUIMARÃES em 08/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 10:41
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/04/2021 05:31
Decorrido prazo de JULIOMAR SANTOS GUIMARÃES em 19/04/2021 23:59.
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08/04/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 09:03
Expedição de citação.
-
08/03/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
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03/03/2021 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
26/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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