TJBA - 8126560-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8126560-61.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Cristiane Maria De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8126560-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: CRISTIANE MARIA DE JESUS Advogado(s): ASB00 DECISÃO Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA LTDA. – SICOOB CRED EXECUTIVO e CRISTIANE MARIA DE JESUS, qualificados nos autos do processo em epígrafe, requereram a homologação do acordo celebrado entre eles, em ID 471063992. É o breve relato.
DECIDO.
O acordo preenche os requisitos legais.
As partes são capazes e legítimas, o objeto é lícito e a forma é idônea.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido pela Exequente para a quitação do débito (abril/2026), nos moldes do art. 922 do CPC.
Ultrapassado o prazo, intime-se o credor, por seu patrono, para dizer se a obrigação foi satisfeita e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 08 de novembro de 2024.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau designada para auxiliar -
08/11/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 20:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:32
Expedição de carta via ar digital.
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28/09/2023 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE JESUS em 31/08/2023 23:59.
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25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:30
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 20:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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14/12/2022 20:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 04/10/2022 23:59.
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12/12/2022 17:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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05/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 23:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/10/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 22:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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21/09/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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