TJBA - 8059574-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 17:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de HUDSON NONATO PARANHOS REIS em 06/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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24/11/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059574-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hudson Nonato Paranhos Reis Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059574-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HUDSON NONATO PARANHOS REIS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos, etc...
Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça, por meio Ofício n. 657/2024 e dos malotes digitais (30.***.***/3334-36, 30.***.***/3334-37, 30.***.***/3334-38 e 30.***.***/3334-39), comunicou que a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, nos seguintes termos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (g,n) 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEPNAC STJ, constou: “Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC".
Considerando que a presente demanda versa sobre o tema citado, determino a suspensão do feito em cumprimento à decisão acima mencionada.
Saliente-se que os processos suspensos deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do paradigma (TEMA 1264/Resp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), que ensejaram a suspensão do processo.
Determino que o cartório, após publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de agosto de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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21/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:42
Juntada de Alvará
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22/02/2024 10:41
Juntada de Alvará
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22/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:03
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:24
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/10/2023 10:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/06/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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05/10/2023 10:09
Recebidos os autos.
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25/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:05
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 19:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:51
Juntada de ata da audiência
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16/06/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 02:54
Decorrido prazo de HUDSON NONATO PARANHOS REIS em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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23/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 10:59
Expedição de carta via ar digital.
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19/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:15
Expedição de despacho.
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13/05/2023 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUDSON NONATO PARANHOS REIS - CPF: *59.***.*86-03 (AUTOR).
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12/05/2023 17:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/06/2023 08:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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