TJBA - 0502060-09.2018.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 20:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0502060-09.2018.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Marcela Meira Costa Advogado: Vinicius Dos Santos Almeida (OAB:BA47995) Executado: Jeferson Avelar Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0502060-09.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: MARCELA MEIRA COSTA Advogado(s): VINICIUS DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA47995) EXECUTADO: JEFERSON AVELAR NUNES Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, Informar novo endereço do executado, com dados atualizados e que possibilitem a localização, ou Indicar medida idônea e específica para o prosseguimento do feito, antecipando, de logo, as respectivas custas judiciais.
Anoto que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, 1 de novembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito Designado (Ato Normativo Conjunto n.º 35) -
04/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:56
Decorrido prazo de MARCELA MEIRA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
23/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/11/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 00:00
Mero expediente
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Mero expediente
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
08/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005623-34.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Reinaldo Santos Pinheiro
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2015 15:23
Processo nº 8000519-45.2017.8.05.0156
Marcos Barbosa Andrade
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2017 13:23
Processo nº 8000564-06.2022.8.05.0243
Paulo Bispo de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Lazaro Augusto de Araujo Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 14:02
Processo nº 8000056-90.2018.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Adao de Souza Filho
Advogado: Gilliane Costa Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2018 09:36
Processo nº 8003483-80.2022.8.05.0141
Ivo Rodrigues da Silva
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 16:58