TJBA - 0500181-63.2013.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0500181-63.2013.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Reinaldo Batista Santana Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Interessado: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500181-63.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: REINALDO BATISTA SANTANA Advogado(s): CATUCHA OLIVEIRA PACHECO (OAB:BA25215) INTERESSADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821) DECISÃO Observa-se que as partes pugnaram pela realização de perícia técnica.
De fato, a prova pericial apresenta-se imprescindível para o deslinde da presente causa e deve preceder a qualquer outra.
Registro, outrossim, que após a produção da prova pericial, será avaliada a necessidade de designação de Audiência de Instrução e Julgamento, para eventual inquirição das partes e testemunhas.
Determino, pois, a produção de tal modalidade probatória, a ser realizada, nomeando para tal mister a médica pediatra neonatal, FERNANDA AMÁLIA RAMOS DE CARVALHO como perita do Juízo, registrando que ela se encontra devidamente inscrita em cadastro próprio mantido pelo TJBA, conforme dispõe o art. 156 e seguintes do CPC, regulamentados pela Resolução n. 233/2016 do CNJ, devendo o Cartório proceder com a intimação do expert por e-mail ([email protected]) ou contato telefônico (71) 9.9723-3535, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a aceitação do múnus e, em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários e indicar dia, hora e local da perícia, observando o interstício mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
Registre-se, ademais, que pelo fato da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, as custas referentes aos honorários perícias serão arcadas pela requerida.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo respectivo, contado da realização do exame.
Ficam as partes intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; podendo, ainda, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Com a fixação dos honorários do perito, e não havendo impugnação ao valor dos honorários periciais indicados pelo expert, intime-se a acionada para, em 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Realizado o depósito, intime-se o perito para desempenhar sua função, ficando autorizado seu acesso aos autos do processo e alertando-lhe que deverá agir escrupulosamente, na forma do art. 466 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 473 do CPC; Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias; Entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais, independentemente de novo despacho ou decisão.
Atribuo força de OFÍCIO/MANDADO ao presente ato.
P.I.Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
13/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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25/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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06/10/2023 11:23
Juntada de informação
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06/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:47
Nomeado perito
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25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 08:20
Conclusos para despacho
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07/11/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Petição
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
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15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2022 00:00
Mero expediente
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15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2020 00:00
Petição
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11/10/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Publicação
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22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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12/12/2017 00:00
Documento
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2015 00:00
Audiência Designada
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15/06/2015 00:00
Publicação
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11/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2015 00:00
Mero expediente
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26/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2015 00:00
Petição
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10/05/2014 00:00
Publicação
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07/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/05/2014 00:00
Petição
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16/04/2014 00:00
Documento
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10/04/2014 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2014 00:00
Publicação
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18/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2014 00:00
Mero expediente
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27/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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