TJBA - 0003104-69.2002.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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11/06/2025 10:01
Publicado em 08/04/2025.
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04/04/2025 15:35
Recurso Especial não admitido
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26/02/2025 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/12/2024 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso especial
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 0003104-69.2002.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Assistente: Maria Luiza Alves Cunha Apelante: Maria Luiza Alves Cunha Advogado: Kleber Muniz Dos Santos Lopes (OAB:BA34883-A) Espólio: Espólio De Magnólia Carmo Alves Advogado: Kleber Muniz Dos Santos Lopes (OAB:BA34883-A) Apelado: Companhia Brasileira Exportadora Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003104-69.2002.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA LUIZA ALVES CUNHA e outros Advogado(s): KLEBER MUNIZ DOS SANTOS LOPES APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA Advogado(s):KIZI SILVA PINTO MACEDO ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM APELAÇÃO.
COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA APELANTE.
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CELEBRADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA.
CONVERSÃO PARA QUANTIA CERTA.
ART. 627 DO CPC/73 (ATUAL ART. 809 DO CPC/15).
LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA.
APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
LIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DA AÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DA EXECUÇÃO GENÉRICA.
NÃO ACOLHIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n. 0003104-69.2002.8.05.0113, figurando como apelante, ESPÓLIO DE MAGNÓLIA CARMO ALVES, representado por sua inventariante MARIA LUIZA ALVES CUNHA, e apelada, COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, na esteira do voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/ Presidente Procurador(a) de Justiça 09 -
14/11/2024 01:42
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:18
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MAGNÓLIA CARMO ALVES (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 10:03
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MAGNÓLIA CARMO ALVES (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 18:47
Deliberado em sessão - julgado
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15/10/2024 18:51
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/10/2024 11:20
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2024 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2024 12:42
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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