TJBA - 8008968-72.2022.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2024 06:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:02
Expedição de E-Carta.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 8008968-72.2022.8.05.0105 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ipiau Requerente: Ananias Conceicao De Souza Advogado: Claudio Machado Pinheiro (OAB:BA16166) Requerido: Ademilson Santos De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8008968-72.2022.8.05.0105 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ANANIAS CONCEICAO DE SOUZA REQUERIDO: ADEMILSON SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, verifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Ipiaú, 11 de novembro de 2024.
Marina Nery Marambaia Lins Assinado Eletronicamente Diretor(a) de Secretaria -
12/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:10
Decorrido prazo de ANANIAS CONCEICAO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 04:13
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
16/10/2022 16:53
Decorrido prazo de ANANIAS CONCEICAO DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
07/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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