TJBA - 8000398-45.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000398-45.2024.8.05.0229 Inventário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Herdeiro: Miquendson Dos Santos Silva Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918) Herdeiro: Migleide Dos Santos Silva Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918) Herdeiro: Edjeislane Silva Pereira Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918) Herdeiro: Jhuliano Silva Freitas Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918) Inventariante: Jonatas Anderson Silva Pereira Inventariado: Marli Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000398-45.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MIQUENDSON DOS SANTOS SILVA, MIGLEIDE DOS SANTOS SILVA, EDJEISLANE SILVA PEREIRA, JHULIANO SILVA FREITAS INVENTARIANTE: JONATAS ANDERSON SILVA PEREIRA INVENTARIADO: MARLI DOS SANTOS SILVA Inicialmente, observo que, conforme já apontado no despacho anterior, não havendo renúncia expressa nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a advogada subscritora da inicial continua representando todos os herdeiros.
Quanto as primeiras declarações, estas deverão ser apresentadas de forma integral e atualizada, firmando o valor dos bens, incluído os saldos bancários bancários informados em petição última, contendo o plano de partilha pormenorizado, indicando o quinhão de cada herdeiro e devendo esclarecer se o imóvel permanecerá em condomínio, isto no prazo de 15 dias.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
10/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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