TJBA - 0783384-11.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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21/01/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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21/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0783384-11.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Marco Antonio Barbosa Dos Santos Apelante: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0783384-11.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
12/11/2024 10:38
Expedição de sentença.
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12/11/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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14/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2022 08:11
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2019 00:00
Mero expediente
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30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Publicação
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20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/04/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2015 00:00
Por decisão judicial
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15/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/10/2014 00:00
Mero expediente
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21/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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