TJBA - 8000029-90.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000029-90.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: WAGNER MUNIZ BASILIO Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686), INGRID COSTA DOS SANTOS (OAB:BA69850) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) DESPACHO Vistos, etc. Vistas a exequente para que tenha ciência do quanto informado em Id.
Retro e que se manifeste no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido e não restando pendências, arquive-se os autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. VALENÇA/BA, 11 de junho de 2025. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:40
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/04/2025 15:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/04/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 11:20
Entrega de Documento
-
10/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 11:19
Entrega de Documento
-
10/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:41
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 20:19
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
21/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000029-90.2022.8.05.0271 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Valença Requerente: Wagner Muniz Basilio Advogado: Lara Dos Santos Oliveira (OAB:BA40686) Advogado: Ingrid Costa Dos Santos (OAB:BA69850) Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Terceiro Interessado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000029-90.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: WAGNER MUNIZ BASILIO Advogado(s): LARA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA40686), INGRID COSTA DOS SANTOS (OAB:BA69850) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face da Autarquia Municipal.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em certidão id. 455117393, a secretaria certificou que não houve apresentação de impugnação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
A princípio, importante ressaltar que os cálculos que devem ser homologados são aqueles que a parte executada foi intimada a impugnar.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pela parte Exequente no ID. 438953787 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o valor de R$ 5.291,72 (cinco mil duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
Bem como os honorários de sucumbência no valor de R$ 1.058,34 (mil e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o respectivo ofício Precatório ou RPV, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 09 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
12/11/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
09/11/2024 16:32
Homologado o pedido
-
05/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/05/2024 08:48
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:48
Decorrido prazo de INGRID COSTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 19:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 19:38
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
31/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
31/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 23:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 21:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 20:56
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/06/2023 03:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2023 04:40
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 12/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:47
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:16
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:20
Expedição de despacho.
-
02/05/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 03:03
Publicado Intimação em 13/01/2023.
-
29/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
13/03/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/02/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 04:43
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:43
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
25/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 06:39
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 11:02
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2022 09:16
Decorrido prazo de WAGNER MUNIZ BASILIO em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/01/2022.
-
19/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008156-04.2022.8.05.0146
Banco Itaucard S.A.
Cicero Marcos de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 13:45
Processo nº 0000293-78.2014.8.05.0255
Justica Publica
Deoleno Bomfim da Silva
Advogado: Gabriel da Fonseca Cortes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2014 11:12
Processo nº 0503074-13.2018.8.05.0146
Jorge Luiz da Cunha
Tnl Pcs S/A
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2018 07:35
Processo nº 0303838-58.2013.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil SA
Alana Nery Silva
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2013 10:29
Processo nº 8000029-90.2022.8.05.0271
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Wagner Muniz Basilio
Advogado: Nivaldo Silva de Matos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 16:07