TJBA - 8062634-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:29
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:24
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062634-09.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Daiane Pereira Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8062634-09.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: DAIANE PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO ORIGINAL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 11 de novembro de 2024.
DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 16:00
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*51-00 (AUTOR).
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12/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:03
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:34
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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08/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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26/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 23:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*51-00 (AUTOR).
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14/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
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14/07/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 03:32
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 09:34
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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17/05/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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