TJBA - 8019124-29.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:32
Expedição de sentença.
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30/04/2025 20:42
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8019124-29.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ionildes Ribeiro De Oliveira Advogado: Tulio Miranda Pitanga Barbosa (OAB:BA51491) Advogado: Diogo Gomes Quadros (OAB:BA51415) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: 8019124-29.2024.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Licença Prêmio] REQUERENTE: IONILDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: TULIO MIRANDA PITANGA BARBOSA, DIOGO GOMES QUADROS #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: - INTIMEM-SE as partes, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
VITORIA DA CONQUISTA-BA, 17 de dezembro de 2024.
BRUNO GAMA JANDIROBA Servidor -
17/12/2024 12:36
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8019124-29.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ionildes Ribeiro De Oliveira Advogado: Tulio Miranda Pitanga Barbosa (OAB:BA51491) Advogado: Diogo Gomes Quadros (OAB:BA51415) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8019124-29.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: IONILDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): TULIO MIRANDA PITANGA BARBOSA (OAB:BA51491), DIOGO GOMES QUADROS (OAB:BA51415) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação e sob pena de preclusão, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se. [documento datado e assinado digitalmente] -
12/11/2024 12:10
Expedição de citação.
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11/11/2024 11:00
Proferido despacho
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04/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/12/2024 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
03/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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