TJBA - 8029258-18.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502593482
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27/03/2025 07:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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26/03/2025 08:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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21/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 05:42
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
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24/12/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:51
Recebidos os autos.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029258-18.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Wilson Dos Santos Moreira Advogado: Diego Vinicius Cruz Patriarca Dos Santos (OAB:BA50189) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8029258-18.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WILSON DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO VINICIUS CRUZ PATRIARCA DOS SANTOS - BA50189 REU: BANCO DO BRASIL S/A [] § DECISÃO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335, I, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação no CEJUSC. 04) Não há pedido de tutela provisória. 05) Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
11/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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11/12/2024 13:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 18:35
Expedição de intimação.
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10/12/2024 18:35
Expedição de intimação.
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10/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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25/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029258-18.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Wilson Dos Santos Moreira Advogado: Diego Vinicius Cruz Patriarca Dos Santos (OAB:BA50189) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8029258-18.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WILSON DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO VINICIUS CRUZ PATRIARCA DOS SANTOS - BA50189 REU: BANCO DO BRASIL S/A [] § DECISÃO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335, I, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação no CEJUSC. 04) Não há pedido de tutela provisória. 05) Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
12/11/2024 10:32
Expedição de citação.
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12/11/2024 10:16
Expedição de citação.
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12/11/2024 10:10
Juntada de acesso aos autos
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07/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 22:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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