TJBA - 8001528-86.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:18
Remessa dos Autos à Central de Custas
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02/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001528-86.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA Advogado(s): TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA (OAB:BA53066), NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA registrado(a) civilmente como NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA (OAB:BA12311) EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): MICKAEL SILVEIRA FONSECA registrado(a) civilmente como MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB:DF71832), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748), FELIPE AREAMIRO FRANKLIN TELES DE MESQUITA (OAB:DF78305) SENTENÇA Trata-se de Execução de Sentença proposta por MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA contra a UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, para levantamento da quantia referente a sentença condenatória em favor da autora atualizada em R$ 12.192,98 (doze mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), mediante planilha de cálculos anexa.
Conforme despacho de ID no 454152328 foi determinada a intimação da executada para pagamento da quantia devida.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado a exequente apresentou o valor acrescido de multa, R$ 13.907,44 (treze mil, novecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Mais uma vez intimada a Executada apresentou comprovante de pagamento e requereu a extinção do feito.
A exequente manifestou-se requerendo expedição de alvará para levantamento da quantia e consequente extinção do processo. É o Relatório.
Decido.
Uma vez que não houve qualquer impugnação da Exequente quanto à quantia depositada e diante do depósito integral do valor executado, dando-se por quitada a dívida, prevê o artigo 924, II, do CPC a extinção do processo.
Assim, por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo face à quitação do débito executado.
Expeça-se o competente alvará em favor da Exequente para levantamento da quantia depositada conforme requerido Inexistindo custas remanescentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T -
28/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502309602
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28/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502309602
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28/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502309602
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28/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502309602
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28/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502309602
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27/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483987199
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27/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483987199
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27/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483987199
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27/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 09:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
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29/12/2024 07:52
Decorrido prazo de NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA em 11/12/2024 23:59.
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28/12/2024 18:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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28/12/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/12/2024 18:35
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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28/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:32
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001528-86.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Maria Da Paz De Oliveira Advogado: Tatiana Santos Sousa Teixeira (OAB:BA53066) Advogado: Nazilda Gaspar Barreto Filha (OAB:BA12311) Executado: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB:DF71832) Advogado: Anderson De Almeida Freitas (OAB:DF22748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001528-86.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA Advogado(s): TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA (OAB:BA53066), NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA registrado(a) civilmente como NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA (OAB:BA12311) EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): MICKAEL SILVEIRA FONSECA registrado(a) civilmente como MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB:DF71832), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
07/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:38
Processo Desarquivado
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11/07/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/04/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/04/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/04/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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02/03/2024 15:25
Decorrido prazo de NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 15:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 15:25
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
29/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/02/2024 21:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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29/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/02/2024 21:41
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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29/02/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/02/2024 21:41
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
29/02/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
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06/01/2024 02:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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06/01/2024 02:11
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
06/01/2024 02:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
06/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
06/01/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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03/12/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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14/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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09/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 00:45
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS SOUSA TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 20:48
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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07/09/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de NAZILDA GASPAR BARRETO FILHA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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16/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 09:24
Expedição de citação.
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10/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:15
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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