TJBA - 8079877-97.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:20
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:51
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
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26/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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26/06/2025 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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20/06/2025 12:31
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2025 01:56
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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19/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:28
Deliberado em sessão - julgado
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21/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:30
Incluído em pauta para 09/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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21/05/2025 14:17
Solicitado dia de julgamento
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06/02/2025 08:12
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:32
Cominicação eletrônica
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26/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8079877-97.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gilberto Fortes Lima Apelado: Cnk Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8079877-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GILBERTO FORTES LIMA Advogado(s): APELADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s):NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO ACORDÃO EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE CONSÓRCIO.
RESCISÃO DO CONTRATO.
CABIMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DANO MORAL INOCORRENTE.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes e para condenar as Rés a devolver ao Autor os valores pagos, trinta dias após o encerramento do grupo de consórcio, porém, não reconheceu a falha na prestação do serviço capaz de configurar o dever de indenizar.
Alegação de vício de consentimento não comprovada. 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve vício de consentimento no contrato de consórcio e se a sua comprovação seria suficiente para justificar a rescisão e indenização por danos morais. 3.
A ausência de provas quanto ao vício de consentimento afasta a alegação de falha na prestação do serviço, inviabilizando o pedido de indenização por danos morais, sendo possível, porém, a rescisão do contrato de consórcio.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de nº 8079877-97.2021.8.05.0001, em que é Apelante GILBERTO FORTES LIMA e Apeladas CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA E MULTICRÉDITOS JMA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora. -
14/11/2024 04:12
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:21
Conhecido o recurso de GILBERTO FORTES LIMA - CPF: *69.***.*21-53 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 10:34
Conhecido o recurso de GILBERTO FORTES LIMA - CPF: *69.***.*21-53 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:51
Deliberado em sessão - julgado
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23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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21/10/2024 09:49
Solicitado dia de julgamento
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04/04/2024 01:37
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Gilberto Fortes Lima
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
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