TJBA - 0522746-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:25
Decorrido prazo de BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'' em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:25
Decorrido prazo de CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:25
Decorrido prazo de IVAN LIMA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
08/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522746-59.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Cicero Araujo De Almeida Advogado: Iara Sant Anna Cernadas (OAB:BA12939) Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Executado: Bloco Carnavalesco ''que Felicidade'' Executado: Carmen Eloiza Nascimento Dos Santos Executado: Antonio Francisco Ribeiro Sanches Executado: Ivan Lima Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0522746-59.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA EXECUTADO: BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'', CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES, IVAN LIMA DOS SANTOS Vistos etc.
Nos termos do art. 513, § 2º do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente e ou na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, recolhendo-se as custas devidas.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 8 de novembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
11/11/2024 09:53
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:38
Decorrido prazo de IVAN LIMA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'' em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 13:50
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
07/07/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:09
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'' em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de IVAN LIMA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 17:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
14/04/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'' em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de IVAN LIMA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:54
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:11
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
28/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/03/2024 23:11
Decorrido prazo de IVAN LIMA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:22
Decorrido prazo de JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:22
Decorrido prazo de BLOCO CARNAVALESCO ''QUE FELICIDADE'' em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:22
Decorrido prazo de CARMEN ELOIZA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SANCHES em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:12
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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06/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2021 00:00
Publicação
-
01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Mero expediente
-
29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2021 00:00
Correção de Classe
-
17/09/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
17/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 00:00
Mero expediente
-
12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2015 00:00
Homologação de Transação
-
16/09/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
16/09/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
06/08/2015 00:00
Audiência Designada
-
28/07/2015 00:00
Publicação
-
27/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2015 00:00
Mero expediente
-
24/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Publicação
-
25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2015 00:00
Mero expediente
-
11/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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