TJBA - 8067609-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EUNICE DE LIMA REIS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:55
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de AI 8067609_09.2024.8.05.0000_Ciência. Acórdão de
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01/04/2025 10:10
Conhecido o recurso de GAMA SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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31/03/2025 22:49
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 19:08
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:36
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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21/02/2025 14:36
Solicitado dia de julgamento
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19/02/2025 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8067609_09.2024.8.05.0000
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28/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 23:38
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:13
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Documento_1
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21/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita INTIMAÇÃO 8067609-09.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gama Saude Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Agravado: P.
R.
L.
O.
Agravado: Eunice De Lima Reis Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8067609-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GAMA SAUDE LTDA Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO AGRAVADO: P.
R.
L.
O. e outros Advogado(s): Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador.
Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,13 de novembro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:27
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/11/2024 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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