TJBA - 0000890-93.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
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14/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
29/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:27
Expedição de intimação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000890-93.2015.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Executado: Oliveira & Oliveira Ltda - Epp Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA31892) Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA25010) Executado: Tarcisio Sued Lessa Lopes De Oliveira Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA31892) Executado: Talles Lessa Lopes De Oliveira Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA31892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000890-93.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB:BA36376), RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885) EXECUTADO: OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): ALEX SANTOS DA SILVA (OAB:BA31892), IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS (OAB:BA25010) DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com sustentáculo em obrigação liquida, certa e exígivel.
Examinando os autos, verifico certidão certificando que devidamente citados os executados deixaram transcorreu o prazo sem nenhuma manifestação.
Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL C/ FORÇA DE MANDADO/OFICIO.
Cumpra-se.
Publique-se, intima-se; Ibotirama, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
13/11/2024 18:45
Expedição de intimação.
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13/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/08/2023 09:58
Expedição de intimação.
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21/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 22:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 08:23
Decorrido prazo de TARCISIO SUED LESSA LOPES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 06:44
Decorrido prazo de TALLES LESSA LOPES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 11:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/09/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 09:33
Juntada de mandado
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23/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 09:38
Conclusos para despacho
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14/12/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
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05/12/2017 11:28
AUDIÊNCIA
-
29/09/2017 11:40
RECEBIMENTO
-
06/02/2017 09:37
CONCLUSÃO
-
03/02/2017 16:29
PETIÇÃO
-
12/01/2017 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/01/2016 10:50
DOCUMENTO
-
19/01/2016 12:37
DOCUMENTO
-
12/01/2016 12:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/11/2015 08:37
MANDADO
-
17/11/2015 08:36
MANDADO
-
17/11/2015 08:36
MANDADO
-
26/10/2015 08:52
MANDADO
-
26/10/2015 08:52
MANDADO
-
26/10/2015 08:52
MANDADO
-
22/10/2015 16:24
MANDADO
-
22/10/2015 16:24
MANDADO
-
22/10/2015 16:24
MANDADO
-
28/09/2015 11:50
RECEBIMENTO
-
28/09/2015 11:45
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2015 09:08
CONCLUSÃO
-
14/09/2015 11:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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