TJBA - 8068295-98.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:32
Baixa Definitiva
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10/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MAURICIO MATOS CORREA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de COSME DA SILVA MATOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON - BA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 09:55
Juntada de notificação
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18/01/2025 01:10
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Documento_1
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16/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:25
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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18/12/2024 08:54
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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17/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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16/12/2024 17:45
Incluído em pauta para 17/12/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO MATOS CORREA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de COSME DA SILVA MATOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:54
Solicitado dia de julgamento
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11/12/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO MATOS CORREA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de COSME DA SILVA MATOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON - BA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer_HC 8068295_98.2024.8.05.0000_JOSE ROBERT
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de COSME DA SILVA MATOS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:36
Desentranhado o documento
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02/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:05
Decorrido prazo de COSME DA SILVA MATOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:13
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8068295-98.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Mauricio Matos Correa Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Matos Correa Paciente: Jose Roberto Melo Da Silva Advogado: Cosme Da Silva Matos (OAB:BA64524-A) Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Miguel Calmon - Ba Impetrante: Cosme Da Silva Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8068295-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: MAURICIO MATOS CORREA registrado(a) civilmente como MAURICIO MATOS CORREA e outros (2) Advogado(s): MAURICIO MATOS CORREA registrado(a) civilmente como MAURICIO MATOS CORREA (OAB:BA31122-A), COSME DA SILVA MATOS (OAB:BA64524-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIGUEL CALMON - BA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Considerando que a impetração alega constrangimento ilegal decorrente de decreto de custódia cautelar proferido contra o paciente, sem instruir o feito com a decisão, intime-se o Impetrante para juntar aos autos o decreto prisional, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Eserval Rocha Relator -
13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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